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Marketing Digital

Dificuldades e caminhos para concursos de sua empresa na web,

By Outubro 22, 2013Fevereiro 24th, 2023No Comments

Participe do Workshop clicando aqui, é grátis 😉

Você sabia que, em recente pesquisa realizada pela “Espalhe MSL Group”, foi constatado que mais da metade das marcas registraram queda no índice, deixando o “Top 10” de setembro?

A Ferramenta indexSocial, que monitora as marcas globais com presença em redes sociais, mediu a performance no Facebook, Twitter e YouTube, o que demonstrou essa queda.

Uma das principais ações de Marketing, que as empresas realizavam para obter maior número de “Likes” e seguidores, nessas redes sociais, eram os “famosos” Concursos Culturais.

Porém, após a publicação da Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda, em 22 de julho de 2013, que proibiu a realização de Concursos Culturais em redes sociais, o número deste tipo de ação caiu, consideravelmente, pois as empresas temem a fiscalização e consequente aplicação de penalidade.

 

Então, por que fazer Concursos Culturais se não posso divulgar a marca? A vantagem é se relacionar com a empresa organizadora do concurso, sem finalidade comercial. O que não pode é fazer publicidade da marca ou produto, nem envolver sorte, tampouco vincular a participação à compra. O objetivo é criar um canal de interação com o consumidor.

Basta criar um tema para o Concurso Cultural e trabalhar em cima desta temática. A propaganda passa a ser do concurso e não da marca. A finalidade deve ser exclusivamente cultural, artística, desportiva ou recreativa, através de envio da melhor frase, ou foto, ou vídeo, etc.

Vale a pena destacar que Concurso Cultural continua sendo permitido e a Portaria nº 422/2013 não alterou a Lei 5.768/71, que já tratava desses concursos. A Portaria nem poderia inovar, pois isso seria ilegal. O que ela fez foi detalhar em quais condições um concurso pode ser considerado exclusivamente cultural e quando ele é um mero concurso, modalidade de promoção comercial, que depende de autorização.

Se por um lado o volume dos Concursos Culturais diminuiu, por outro, o número de Promoções Comerciais autorizadas aumentou.

Mesmo assim, há empresas com medo de fazer promoções. O principal motivo é que essas empresas não têm conhecimento sobre o processo de aprovação, tampouco quais são os documentos necessários e os custos envolvidos.

Além disso, um dos principais pontos negativos levantados pelas empresas promotoras é a questão do prazo. Nem sempre há tempo suficiente para planejamento de uma campanha promocional, com antecedência de seis meses.

Diante deste cenário nebuloso, há uma esperança! Você sabia que a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) está simplificando a autorização dos processos? É isso mesmo, vai ser um golpe duro na burocracia, através do processo digital, Sistema de Promoções Comerciais, o SIPMC. De acordo com informações de analistas da CEPCO, se a documentação estiver em ordem, o pedido de autorização poderá ser aprovado em até 7 dias!

O envio de documentos, hoje, feito via Correios, será totalmente digital. Será possível, inclusive, o acompanhamento do processo em tempo real.

Este sistema digital está disponibilizado numa versão de testes, mas, por volta do início de 2014 (sem possibilidade de sair em 2013), há intenção de implementar o SIPMC.

Outra boa notícia é que os atrasos que aconteciam na análise dos processos reduziram bastante, devido à contratação de uma equipe de analistas. Atualmente, com toda a documentação em ordem, é possível obter a aprovação de promoções, já com o número do certificado, no prazo de 15 a 20 dias, sendo que, antigamente, o prazo mínimo era de 40 dias.

A fim de orientar melhor os interessados no tema, a advogada Maria Marta Dias Heringer Lisboa, coordenadora da área de Direito do Marketing/Digital do Escritório Baptista Luz, Gimenez e Freitas Advogados, convida a todos para participarem de um Workshop, no próximo dia 31 de outubro de 2013, das 10h30min às 12h, que ajudará a entender o processo e como viabilizar as ações.

Não precisa ter medo, nem achar que isso é um bicho de sete cabeças: conhecendo bem a Portaria 422/2013 do Ministério da Fazenda, e sabendo, realmente, o que é permitido e o que é proibido fazer no Facebook, Twitter e Youtube, você pode promover a marca da sua empresa. E fique sabendo, no Workshop, também, das mudanças, dos documentos, dos custos, das facilidades e do futuro do processo para realização das promoções comerciais. Você e sua Empresa precisam saber!

Você VAI MOSCAR OU PARTICIPAR DO NOSSO WORKSHOP?
Quando? Quinta feira, 31 de outubro de 2013, das 10h30min às 12h.
Onde? Endereço: Rua Ramos Batista, 444, 2ª andar – Vila Olímpia.
Palestrante: Maria Marta Dias Heringer Lisboa, coordenadora de Direito do Marketing do Escritório Baptista Luz, Gimenez e Freitas Advogados e Professora de Direito Digital, no curso de MBA de Direito Digital da Faculdade Impacta de Tecnologia. Pós graduação, latu sensu, em Direito das Relações de Consumo (COGEAE – PUC-SP), em Direito Digital Aplicado (FGV) e cursou, na Universidade do Sul da Califórnia – (USC Gould School of Law) – Los Angeles – “Summer Law & English Program”.

Os interessados devem confirmar presença por e-mail ou telefone.

Contatos: Luciane Galdino – e-mail: [email protected] – tel. (11) 3049-7950.

Para mais informações, acesse o site: https://www.sympla.com.br/workshop—promocoes-comerciais-e-concursos-culturais__15305

Contatos: Luciane Galdino – e-mail: [email protected] tel. (11) 3049-7950.