Em recente pesquisa, realizada pela “Espalhe MSL Group”, que monitora marcas globais com presença nas redes sociais, cujos dados foram extraídos da ferramenta indexSocial, contatou-se que mais da metade das marcas monitoradas registraram queda no índice, deixando o “Top 10” de setembro. A ferramenta mede a performance no Facebook, Twitter e Youtube.
Sabe-se que uma das principais ações de Marketing que as empresas realizavam para obter maior número de “Likes” e seguidores eram os “famosos” Concursos Culturais.
No entanto, após a publicação da Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda, em 22 de julho de 2013, que proibiu a realização de Concursos Culturais em redes sociais, o número deste tipo de ação caiu consideravelmente, pois as empresas temem a fiscalização e consequente aplicação de penalidade.
Por outro lado, o número de Promoções Comerciais autorizadas aumentou, embora, ainda, há empresas com medo de fazer essas ações. Algumas empresas não têm conhecimento sobre o processo de aprovação, tampouco quais são os documentos necessários e os custos envolvidos.
Além disso, um dos principais pontos negativos levantados pelas empresas promotoras é a questão do prazo. Nem sempre há tempo suficiente para planejamento de uma campanha promocional, com antecedência de seis meses.
Diante deste cenário nebuloso, há uma esperança! Sabe-se que a CEPCO disporá de um sistema digital para os processos de autorização de Promoções Comerciais, o Sistema de Promoções Comerciais (SIPMC), que permitirá a aprovação, em até 7 dias.
O envio de documentos, hoje, feito via Correios, será totalmente digital. Será possível, inclusive, o acompanhamento do processo em tempo real.
Este sistema digital está disponibilizado numa versão de testes, mas, por volta do início de 2014 (sem possibilidade de sair em 2013), há intenção de implementar o SIPMC.
Outra boa noticia é que os atrasos que aconteciam na análise dos processos reduziram bastante, devido à contratação de uma equipe de analistas. Atualmente, com toda a documentação em ordem, é possível obter a aprovação de promoções, já com o número do certificado, no prazo de 15 a 20 dias, sendo que, antigamente, o prazo mínimo era de 40 dias.
Por fim, vale a pena destacar que Concurso Cultural continua sendo permitido e a Portaria nº 422/2013 não alterou a Lei 5.768/71, que já tratava desses concursos. A Portaria nem poderia inovar, pois isso seria ilegal. O que ela fez foi detalhar em quais condições um concurso pode ser considerado exclusivamente cultural e quando ele é um mero concurso, modalidade de promoção comercial, que depende de autorização.
A fim de orientar melhor os interessados no tema, a advogada Maria Marta Dias Heringer Lisboa, coordenadora da área de Direito do Marketing/Digital do Escritório Baptista Luz, Gimenez e Freitas Advogados, convida a todos para participarem de um Workshop, que ajudará a entender o processo e como viabilizar as ações.
Para mais informações, acesso o site: https://www.sympla.com.br/workshop—promocoes-comerciais-e-concursos-culturais__15305.
Quando será o Workshop? Quinta feira, 31 de outubro de 2013, das 10h30min às 12h.
Onde? Endereço: Rua Ramos Batista, 444, 2ª andar – Vila Olímpia.
A palestra será gratuita e limitada a 20 pessoas.
Os interessados devem confirmar presença por e-mail ou telefone, até o dia 20 de outubro de 2013.
Contatos: Luciane Galdino – e-mail: [email protected] tel. (11) 3049-7950.
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