Em 27 de agosto, o Facebook publicou , a notícia “It’s now Easier to Administer Promotions on Facebook” (Agora é mais fácil administrar promoções no Facebook).
O Facebook removeu a exigência de que as promoções no Facebook só poderiam ser administradas por meio de Aplicativos. Agora, as promoções podem ser administrados em Timelines, Fanpage ou em Aplicativos Facebook.
O que pode:
- Fazer inscrição automática em promoções dos usuários que interagirem na Fanpage da marca,através de comentário, ou um post na Página;
- Fazer inscrição automática nas promoções dos usuários que enviarem mensagens na Fanpage da empresa promotora;
- Usar o “Like” como mecanismo de votação; e
- Marcar uma pessoa no Facebook, caso a empresa promotora peça aos usuários em sua Fanpage ou incentivar as pessoas a se marcarem no conteúdo relacionado ao tema da campanha promocional. Ou seja, um usuário poderá postar o nome de um produto, fazendo a marcação em seu nome no Facebook, para concorrer a um prêmio da marca da empresa promotora.
O que não pode:
Como antes, no entanto, as empresas promotoras não podem administrar promoções em Timelines pessoais, apenas em Fanpages.
Com essas mudanças, o Facebook espera que mais empresas usem o Facebook para lançar as suas promoções.
No entanto, sabe-se que no Brasil, essas alterações sobre mecânicas promocionais são válidas apenas para Promoções Comerciais Autorizadas pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CNPCO, através da Caixa Econômica Federal – CAIXA ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Vale a pena lembrar que, no dia 22 de julho de 2013, entrou em vigor a Portaria 422 do Ministério da Fazenda, publicada na mesma data no Diário Oficial, que prevê novas regras para a realização Concursos Culturais,artísticos, desportivos e recreativos, dispondo especialmente sobre as hipóteses de descaracterização das referidas modalidades.
Entre as principais exigências que devem ser observadas pelos promotores dessa modalidade de concursos,destacamos:
- Proibido qualquer tipo de publicidade em concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos,tanto da marca promotora quanto da marca de terceiros.
- No mesmo sentido, as empresas promotoras de concursos culturais não podem vincular a participação na ação à venda de algum produto ou a qualquer atividade onerosa, como por exemplo, o pagamento pela inscrição.
- A adivinhação não deve ser considerada como mecânica na realização de concursos; isto porque,para concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos o vencedor deve ser avaliado e premiado por mérito, como por exemplo, melhor frase ou melhor foto.
- A divulgação do concurso poderá ser realizada em mídias online e offline, mas não deverá conter nenhum tipo de publicidade, exceto a aplicação do logo institucional da empresa organizadora do concurso. A divulgação não poderá ser realizada em pacotes ou embalagens dos produtos da organizadora ou de terceiros.
- A premiação não poderá envolver serviços ou produtos da empresa promotora; por exemplo, empresas de cosméticos não poderão premiar os vencedores com maquiagens, shampoos, cremes, entre outros.
- A partir de 22 de julho, fica expressamente proibida a realização de concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos em redes sociais, incluindo, mas não se limitando ao facebook, twitter, linkedin, pinterest. Para realização de concursos a partir de então, deverão ser desenvolvidos hotsites completamente livres de publicidade, apenas com a aplicação do logo da empresa promotora.
- Fica proibida, também, a vinculação do concurso a datas comemorativas, tais como Dia das Mães,
Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Natal etc. Para essas datas, recomendamos que a empresa
promotora se programe para a realização de campanha autorizada, para que não exista risco de penalidade. - Além das hipóteses acima, ficam proibidos concursos que condicionam a participação ao envio de
sms, ligações telefônicas, bem como a compra de algum produto ou serviço ofertado pela promotora. A realização de concurso cultural não deve restringir, em hipótese alguma, a participação do público.
Em caso de descumprimentos das regras acima e fiscalização da CNPCO ou SEAE, poderá haver aplicação das seguintes penalidades:
(i) a empresa promotora poderá sofrer sanção pecuniária (multa) no valor total dos
prêmios;
(ii) ou a proibição de realizar promoções comerciais pelo prazo de até 2 anos.
Por fim, pode-se considerar que as regras do Facebook para administrar promoções são válidas para Promoções Comerciais autorizadas, mas não para os Concursos Culturais. Os Concursos Culturais são permitidos e podem ser realizados em hotsites, sem finalidade comercial ou publicitária. Porém, a Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda, proíbe usar como plataforma de ação de Concurso Cultural qualquer plataforma de Redes Sociais, sendo apenas viável divulgar a campanha.
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