Um assunto que ainda é obscuro e que tramita nas mesas de madeira de lei de nosso Tribunal Superior Eleitoral é a questão do uso das redes sociais para fazer campanha política.
Até 2009 era liberada antes do início oficial. Depois de 2009 a regra manda que os políticos só iniciem suas postagens juntamente com a campanha na TV e outras mídias. Mas, sabemos que isso não acontece de fato. A premissa é que o cidadão comum, seja candidato ou não, pode ter um perfil comum nas redes sociais. Os assuntos, as fotos, os fatos podem ser apenas a manifestação pública ou podem ter o viés de campanha. Aí está a questão que deixa o Tribunal Superior Eleitoral em polvorosa. Como medir quando se trata de uma manifestação ou campanha? Quais os casos em que fica caracterizada ação de cabo eleitoral? Qual a punição e quais os recursos cabíveis?
O que me chamou atenção nessa história é que da mesma forma que não se pode sair nas ruas com a camiseta do partido entregando “santinhos”, os cidadãos não podem incentivar o voto em posts pelas redes sob a pena de ocasionar multa ao candidato além da retirada do post da rede. Se você é filiado a um partido então a coisa fica pior, pois você vira cabo eleitoral infringindo a lei da campanha antecipada.
O TSE está usando o critério do que eles mesmos chamaram de “gancho”. Se a manifestação do candidato ou seus partidários tiver o gancho eleitoral eles punem. Isso quer dizer que se o candidato colocar no Twitter: “Feliz aniversário Cidade XPTO, contem sempre comigo. Vamos adiante.”, ele pode ser punido por ter incutido a ideia de continuidade do mandato. É como se colocassem aquelas faixas nas esquinas parabenizando as festividades.
Temos que lembrar que dificilmente é o próprio candidato que coordena as campanhas pela internet. Hoje já vemos empresas focadas e especializadas que podem ajudar os candidatos a não cometerem um deslize perante a lei. Fora isso é preciso responder a demanda dos usuários que participam muito mais ativamente da vida do candidato.
Outro ponto importante é o marketing de guerrilha que a rede permite aos adversários. Já existem casos nos quais perfis falsos foram criados por adversários políticos para denegrir a imagem de certo candidato, ou para combater argumentos e derrubar a campanha. O TSE está de olho nisso também porque permite uma guerra judicial entre as partes.
O que devemos levar em consideração nessa história toda é que os candidatos estão nas redes e essa é uma oportunidade de conhecermos aspectos mais pessoais daqueles que pretendem ser nossos representantes. Além disso, podemos analisar o seu comportamento diante da manifestação de quem interage com ele e sua resposta. Mais um parâmetro positivo para os usuários das redes.
Carlos Vidigal é diretor da Ciclope Treinamentos e Consultoria, Professor da FGV e amante das interações digitais.